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BPC LOAS: quem tem direito ao benefício assistencial

Entenda quem tem direito ao BPC LOAS, qual é o critério de renda, a importância do CadÚnico e as diferenças em relação à aposentadoria.

Por Amanda Conde Silva, OAB/PR 86.069 · 28 ago 2026 · 1 min de leitura

O Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS) garante um salário mínimo mensal a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, mesmo que nunca tenham contribuído para o INSS.

Quem pode pedir

  • •Pessoas com 65 anos ou mais
  • •Pessoas com deficiência de longo prazo, de qualquer idade

Critério de renda

A regra geral exige renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo. Em algumas situações, a lei e a jurisprudência admitem a análise de outros elementos que demonstrem a vulnerabilidade da família.

Cadastro Único

A inscrição e a atualização no CadÚnico são obrigatórias. Informações desatualizadas estão entre os motivos mais comuns de indeferimento.

O BPC não é aposentadoria: não paga 13º salário e não gera pensão por morte.

Por isso, antes de pedir o benefício assistencial, vale verificar se a pessoa já não preenche os requisitos de alguma aposentadoria.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual do caso por advogado(a).